1) As bancas não atribuídas com caráter periódico podem ser destinadas a ocupação diária a comerciantes ou produtores locais para a venda dos seus produtos.
2) Os locais de venda serão designados por colaborador municipal.
3) A atribuição destas bancas é diária, e apenas pelo período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a de encerramento do Mercado, devendo o interessado requisitar a atribuição da banca junto do colaborador municipal de serviço no Mercado no próprio dia em que ela seja pretendida e durante o período de funcionamento do mesmo.
4) A atribuição dos lugares é feita por ordem de chegada, sem direito de preferência algum por qualquer dos ocupantes e sempre em função da disponibilidade do espaço.
5) A ocupação destes lugares está sujeita ao pagamento de um valor diário, previsto na Tabela de Taxas constante do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ansião, devendo o recibo da sua liquidação ser mantido até ao final da utilização.