1) Após a carga e descarga, os veículos têm obrigatoriamente de ser estacionados nos Parques de estacionamento especificamente definidos para o efeito, sendo permitido neles guardar mercadorias em stock que o titular tenha em exposição no seu espaço de venda.
2) Nenhum Parque de estacionamento pode ser utilizado para depósito de mercadorias.