A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os espaços de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e volumes quer nos arruamentos interiores do Mercado, quer no exterior do mesmo, devendo a mesma processar-se de forma rápida, eficiente e organizada, sem perturbação dos demais titulares do direito de ocupação e utentes em geral.