Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda, estão obrigados a, designadamente:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores/funcionários as disposições do presente Regulamento;
- b)Fazer-se acompanhar do comprovativo de entrega, no “Balcão do Empreendedor”, da mera comunicação prévia ou autorização, consoante a natureza da atividade em causa, e exibi-la sempre que solicitado pelo colaborador do Mercado ou por autoridade competente;
- c)Proceder à atualização junto do Município dos elementos de registo, previstos no presente Regulamento;
- d)Fazer-se acompanhar de faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), e exibi-las sempre que solicitados pelas autoridades competentes, com exceção dos artigos de fabrico ou produção próprios do titular;
- e)Proceder ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela da Taxas e Outras Receitas do Município de Ansião, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- f)Antes do início da venda, afixar, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, em letreiros, etiquetas ou listas, os preços dos produtos expostos;
- g)Ocupar apenas o espaço correspondente ao espaço de venda que lhe foi atribuído, não ultrapassando os seus limites;
- h)Não comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
- i)Manter os espaços de venda e zonas comum do mercado limpas e em boas condições higiossanitárias, sendo proibido o depósito ou abandono de resíduos, qualquer que seja a sua natureza, em locais não determinados para o efeito;
- j)Tratar com zelo e cuidado todos os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pelo Município;
- k)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei;
- l)Não afetar a estética ou o ambiente do recinto do Mercado;
- m)Cumprir as normas de higiene, limpeza, salubridade e segurança, quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos, em obediência à legislação específica aplicável aos produtos comercializados;
- n)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacionem no mercado;
- o)Comparecer e exercer a sua atividade com assiduidade no Mercado;
- p)Acatar as determinações que os colaboradores do Município, designados para o efeito, lhes derem em matéria de serviço;
- q)Prestar de forma exata e clara as informações que forem solicitadas no âmbito de uma ação de fiscalização.