Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda, no exercício da sua atividade no Mercado, têm direito a, designadamente:
- a)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e condições previstas no presente Regulamento;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 28.º do presente Regulamento;
- c)Utilizar os espaços e equipamentos comuns do Mercado;
- d)Usufruir dos serviços comuns garantidos pelo Município, nomeadamente de conservação e limpeza dos espaços comuns e de segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- e)Serem informados das medidas de gestão importantes, que afetem o Mercado em geral ou a sua atividade em particular;
- f)Reportar ao Município, por escrito, quaisquer sugestões ou anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do Mercado, incluindo as motivadas pela atuação do pessoal ali em serviço.