1) O titular do direito de ocupação do espaço de venda poderá renunciar ao seu direito, devendo para o efeito comunicar tal decisão, por escrito, ao Município.
2) A renúncia só produzirá efeitos em relação ao mês seguinte e desde que efetuada até 10 (dez) dias úteis antes do termo do mês.
3) O titular do direito de ocupação do espaço de venda continuará, nos casos referidos nos números anteriores, responsável pelo pagamento das taxas e demais obrigações que lhes competirem, até à data da produção de efeitos da renúncia.