Constituem obrigações dos utentes do Mercado, designadamente:
- a)Tratar com urbanidade os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda e feirantes, assim como os colaboradores do Município;
- b)Cumprir as determinações que os colaboradores do Município transmitirem em matéria de organização e funcionamento dos mesmos, de acordo com o presente Regulamento;
- c)Tratar com zelo e cuidado os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pelo Município;
- d)Manter o Mercado em bom estado de limpeza, depositando os resíduos em locais próprios.