1) A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Município, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
2) Sempre que o entender, o Município promoverá ou solicitará a realização de inspeções higiossanitárias no Mercado, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral.
3) A exatidão do peso dos produtos vendidos poderá ser verificada, a qualquer momento, pelos serviços municipais que assegurem a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento ou pelos colaboradores do Município competentes e, designadamente, por solicitação dos utentes do Mercado.