1) O Presidente da Câmara Municipal de Ansião é competente para determinar a instrução dos processos de contraordenação, a designação do instrutor e a aplicação das coimas e sanções acessórias a que haja lugar relativamente às contraordenações previstas no presente Regulamento, sem prejuízo de delegação de competências.
2) À entidade competente para a aplicação da coima e das sanções acessórias nos termos do número anterior compete, igualmente, ordenar a apreensão provisória de objetos, mercadorias ou equipamentos, bem como determinar o destino a dar aos objetos declarados perdidos a título de sanção acessória.
3) As receitas provenientes da aplicação de coimas previstas no presente Regulamento revertem para o Município.