1) Aos Estudantes e Coletividades é permitido comercializar produtos de génese artesanal por todo o espaço do Mercado, sem necessidade de lhes ser atribuído um específico espaço de venda.
2) Para o caso dos Estudantes, apenas é necessário que, por escrito, e com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência, solicitem ao Presidente da Câmara Municipal autorização para comercializarem no Mercado, identificando o número de alunos que integram a ação/campanha de angariação e os produtos que pretendem vender.
3) O disposto no número anterior aplica-se às Coletividades do Concelho, legalmente constituídas, que no âmbito do seu programa de atividades promovam iniciativas às quais o Município reconheça interesse público municipal.