A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, a gestão de redes, equipamentos e softwares informáticos da autarquia, assim como o desenvolvimento e implementação de medidas políticas promotoras da eficiência, inovação e modernização administrativa, bem como em matéria de cibersegurança e proteção de dados pessoais.
Artigo 21.º — Atribuições do Núcleo de Tecnologias de Informação
Vigente desde: 20/03/2026