A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, a gestão administrativa geral em matéria de recursos humanos da autarquia, incluindo a tramitação dos procedimentos concursais e do sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores, assim como a promoção da inserção profissional dos desempregados através do encaminhamento dos mesmos para a realização de ações de formação ou para o preenchimento de ofertas de emprego disponibilizadas por empresas e instituições locais e/ou regionais.
Artigo 20.º — Atribuições do Núcleo de Recursos Humanos
Vigente desde: 20/03/2026