A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, o planeamento e execução de projetos de desenvolvimento rural e promoção dos produtos locais, o apoio técnico aos agricultores e produtores agroflorestais, a receção de candidaturas a subsídios de apoio à agricultura, a gestão e valorização dos recursos cinegéticos, a gestão do sistema de identificação parcelar (parcelário), o desenvolvimento de atividades de sanidade animal, o exercício das funções e poderes de autoridade veterinária municipal.
Artigo 23.º — Atribuições da Unidade de Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 20/03/2026