A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, assegurar o mapeamento, a promoção e o desenvolvimento dos recursos naturais do concelho, pugnando pela gestão ambiental e socioeconómica sustentável da floresta e da biodiversidade existente no território.
Artigo 24.º — Atribuições da Unidade de Recursos Naturais e Gestão Florestal
Vigente desde: 20/03/2026