A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, o planeamento da expansão, da manutenção e da monitorização das redes públicas e demais infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
Artigo 30.º — Atribuições do Núcleo de Redes de Água e Saneamento
Vigente desde: 20/03/2026