A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, o planeamento e a execução de obras e serviços por administração direta, incluindo os trabalhos de reparação, manutenção e conservação dos bens, vias e equipamentos municipais, jardins e espaços verdes, assim como os trabalhos de construção, conservação e reparação das redes e infraestruturas de água e saneamento.
Artigo 31.º — Atribuições do Núcleo de Obras e Serviços por Administração Direta
Vigente desde: 20/03/2026