A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, manter atualizados os ficheiros de viaturas, máquinas e outros equipamentos, a organização e gestão do transporte escolar, assim como assegurar a gestão, manutenção e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, cuidando da sua operacionalidade para as tarefas a que estão destinadas, além do desenvolvimento e implementação das medidas de segurança das instalações municipais e do serviço de saúde e segurança no trabalho.
Artigo 33.º — Atribuições da Unidade de Segurança no Trabalho, Veículos e Transportes
Vigente desde: 20/03/2026