A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, o planeamento e a execução, por administração direta, dos trabalhos de construção e conservação das redes e infraestruturas de energia, incluindo os trabalhos de manutenção e reparação de avarias nos equipamentos municipais associadas às redes de energia.
Artigo 34.º — Atribuições do Núcleo de Energia
Vigente desde: 20/03/2026