A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, planear, desenvolver e executar todas as atividades no domínio da programação de eventos culturais e difusão de todas as formas de expressão artística e cultural e planear, desenvolver e promover a divulgação da oferta turística do concelho.
Artigo 36.º — Atribuições da Unidade de Cultura e Turismo
Vigente desde: 20/03/2026