A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete assegurar a gestão, organização e dinamização dos serviços associados à biblioteca, nomeadamente através da promoção do acesso à leitura e à informação, assim como garantir a programação, funcionamento e apoio técnico ao auditório municipal.
Artigo 37.º — Atribuições da Unidade de Biblioteca e Auditório
Vigente desde: 20/03/2026