A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, organizar os meios humanos, administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integrado e harmonioso dos vários domínios de ação escolar municipal, bem como analisar, desenvolver, propor e implementar medidas políticas municipais e/ou nacionais na área infância e educação, designadamente ao nível do desenvolvimento de projetos educativos, da promoção do sucesso escolar e da planificação e execução de atividades de tempos livres.
Artigo 38.º — Atribuições da Unidade de Educação
Vigente desde: 20/03/2026