A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, elaborar estudos e pareceres de caráter jurídico, elaborar e/ou participar na criação de atos normativos do Município, realizar auditorias ao funcionamento de outros serviços da autarquia, assegurar a tramitação dos processos de expropriação, de desafetação de bens do domínio público e de contraordenação, bem como assegurar, nos vários domínios, a fiscalização municipal.
Artigo 40.º — Atribuições do Núcleo de Serviços Jurídicos
Vigente desde: 20/03/2026