A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, planear e promover a imagem institucional do Município, assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação, interna e externa, multicanal.
Artigo 41.º — Atribuições do Núcleo de Comunicação e Multimédia
Vigente desde: 20/03/2026