Todos os serviços municipais desenvolverão a sua atividade tendo em conta os princípios técnicos e administrativos de planeamento, coordenação e/ou delegação.
Artigo 5.º — Princípios técnicos e administrativos
Vigente desde: 20/03/2026
Todos os serviços municipais desenvolverão a sua atividade tendo em conta os princípios técnicos e administrativos de planeamento, coordenação e/ou delegação.