- 1 -A utilização das IDCDLP, bem como a sua actualização anual, depende da celebração de contratos destinados ao efeito.
- 2 -O pagamento das taxas e demais importâncias fixas a cobrar nos termos desses contratos é sempre prévio à sua utilização, não podendo os utentes concretizar a utilização sem que se mostre satisfeito aquele pagamento.
- 3 -Os demais pagamentos a que deva haver lugar são devidos a partir da determinação dos respectivos montantes e da sua facturação pelos competentes serviços.
Artigo 18.º
Vigente desde: 25/06/2004