- 1 -Perdem o direito à tarifa social os beneficiários que:
- a)Não cumpram as suas obrigações estipuladas nos artigos 8.º e 9.º do Regulamento;
- b)Prestem falsas declarações para a sua obtenção;
- c)Transfiram o seu recenseamento eleitoral para outro concelho;
- d)Transfiram o seu local de residência para outro concelho;
- e)Não apresentem a renovação anual como disposto no n. 2 do artigo 9.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a prestação de falsas declarações para obtenção das tarifas sociais implica ainda a restituição aos Serviços Municipalizados da Guarda do valor do benefício já obtido.
Artigo 10.º — Perda do direito ao benefício
Vigente desde: 11/01/2018