- 1 -A candidatura para atribuição das tarifas sociais constantes no presente Regulamento pode ser efetuada a todo o tempo;
- 2 -Os beneficiários devem proceder à apresentação dos documentos comprovativos de condições para continuidade de usufruto do benefício todos os anos até final do mês de junho.
Artigo 9.º — Validade do benefício e renovação
Vigente desde: 11/01/2018