- 1 -A apreciação dos processos e decisão de que os requerentes reúnem as condições necessárias estabelecidas no presente Regulamento será efetuada e comunicada pelos Serviços Municipalizados da Guarda.
- 2 -Em caso de dúvidas que surjam no decorrer da apreciação dos processos, os Serviços Municipalizados da Guarda poderão efetuar uma entrevista com o requerente e/ou visita domiciliária.
Artigo 7.º — Aprovação das candidaturas
Vigente desde: 11/01/2018