Os beneficiários de tarifas sociais obrigam-se a informar os Serviços Municipalizados da Guarda, por escrito e num prazo máximo de trinta dias, das alterações de domicílio, bem como das alterações da situação social, económica, de composição do agregado familiar ou outras que impliquem a perda do direito de usufruto dos benefícios, atendendo às condições de acesso estipuladas no presente Regulamento.