Não é passível de creditação:
- a)O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei;
- b)O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e ou o registo;
- c)A creditação de unidades curriculares ou disciplinas que, por sua vez, já foram realizadas por creditação;
- d)A formação adicional dos cursos de especialização tecnológica, a que se refere o Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
- e)A formação complementar dos cursos técnicos superiores e profissionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.