- 1 -Os possuidores de um grau de licenciatura pela Escola, em ciclos de estudos com a duração de 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos, obtido anteriormente à adequação das estruturas curriculares ao Processo de Bolonha, que se inscrevam no ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Gestão e Negócios, terão creditadas as unidades curriculares correspondentes ao primeiro ano desse ciclo de estudos (60 ECTS).
- 2 -O Conselho Técnico Científico pode alargar o disposto no número anterior a ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado com a duração de 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos, obtidos anteriormente à adequação das estruturas curriculares ao Processo de Bolonha, realizadas noutras Instituições de Ensino do Espaço Europeu.
- 3 -O Conselho Técnico Científico poderá definir que a creditação referida no número anterior se efetue apenas para alguma(s) da(s) unidade(s) curricular(es) do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre.
- 4 -As creditações a atribuir a estudantes que tenham frequentado sem terminar os ciclos de estudos definidos no n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo serão definidas pelo Presidente ou pelo Vice-presidente da Escola.
Artigo 7.º — Creditação da Formação realizada no Sistema de Ensino Superior em ciclos de estudo Pré-Bolonha
Vigente desde: 07/01/2019