Para a formação certificada de nível superior, obtida no âmbito do 1.º e 2.º ciclo de estudos do ensino superior, nacional ou estrangeiro, antes ou depois da reorganização do Processo de Bolonha, com ou sem créditos atribuídos segundo o ECTS, a creditação é atribuída através da análise da(s) área(s) científicas, objetivos, conteúdos programáticos, cargas horárias ou ECTS, bem como da relevância e atualidade das unidades curriculares realizadas.
Artigo 6.º — Creditação de Formação realizada no Sistema de Ensino Superior
Vigente desde: 07/01/2019