- 1 -Para a formação realizada fora do Sistema de Ensino Superior, a creditação é atribuída através da análise da(s) área(s) científicas, objetivos, conteúdos programáticos, cargas horárias, bem como da relevância e atualidade das unidades curriculares realizadas.
- 2 -Na análise dos processos de creditação, será atribuído 1 ECTS a um esforço entre as 26 horas e as 50 horas de trabalho global que cada estudante deve desenvolver durante essa formação, tendo em consideração:
- a)A relevância da temática da formação - os temas abordados e a profundidade da formação deverão estar em consonância com os critérios de exigência da unidade curricular a que candidata a atribuição de créditos, sob pena de não se conseguir garantir a continuidade de formação noutras matérias ao longo do ciclo de estudos;
- b)O valor científico e pedagógico da formação;
- c)A idoneidade da instituição formadora.
Artigo 9.º — Creditação de Formação realizada fora do Sistema de Ensino Superior
Vigente desde: 07/01/2019