As decisões relativas ao reconhecimento do direito ao apoio, à validação e atribuição de comparticipações, à adesão de estabelecimentos comerciais, à aprovação de projetos de apoio e dos formulários previstos nos artigos anteriores, bem como à especificação dos respetivos elementos instrutórios, competem ao Presidente da Câmara, ao Vereador com o pelouro da mobilidade e transportes ou a dirigente da área da mobilidade em quem estes deleguem.