- 1 -O Município de Castelo Branco pode, para efeitos de verificação e validação dos pressupostos de atribuição dos benefícios previstos no Programa, solicitar, a todo o tempo, às pessoas singulares beneficiárias dos apoios, mediante notificação para o endereço eletrónico associado à candidatura a prestação de quaisquer esclarecimentos, informações adicionais e documentos necessários.
- 2 -O fornecimento de declarações falsas ou inexatas pelo estabelecimento comercial aderente, nos documentos por cuja emissão é responsável, bem como a violação do dever de confirmar a completude, exatidão e legibilidade dos documentos apresentados pelo candidato, constituem fundamento para suspensão ou exclusão do Programa, sendo retirado da lista de estabelecimentos comerciais aderentes.
Artigo 13.º — Verificação e cancelamento dos apoios
Vigente desde: 08/01/2021