- 1 -O Programa de Apoio à Aquisição de Bicicleta no Município de Castelo Branco ("Programa") tem por objeto a atribuição de apoios financeiros à aquisição de bicicletas convencionais, elétricas ou não, bicicletas de carga (vulgarmente designadas por cargo-bíkes) assistidas eletricamente e bicicletas adaptadas, elétricas ou não, para uso pessoal dos beneficiários, visando fomentar a utilização da bicicleta como meio de transporte quotidiano no concelho de Castelo Branco.
- 2 -Para os efeitos das presentes regras, consideram-se:
- a)Bicicleta convencional: bicicleta, nova, sem assistência elétrica, destinada a uso corrente, não incluindo bicicletas exclusivamente destinadas a uso desportivo, trotinetes, velocípedes de outro tipo ou qualquer veículo sem apoio de pedais;
- b)Bicicleta adaptada: bicicleta ou triciclo, com assistência elétrica ou não, adaptada às necessidades de locomoção de pessoas com mobilidade reduzida;
- c)Bicicleta assistida eletricamente: bicicleta com assistência elétrica, nova, equiparada a velocípede nos termos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na versão em vigor, destinada a uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, trotinetes, velocípedes de outro tipo ou qualquer veículo sem apoio de pedais;
- d)Bicicleta de carga: bicicleta assistida eletricamente, nova, equiparada a velocípede nos termos do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na versão em vigor, construída especificamente para o transporte de carga e/ou pessoas;
- e)Bicicleta nova: bicicleta, que não tenha tido qualquer tipo de utilização anterior à aquisição, não incluindo, designadamente, os veículos de serviço;
- f)Beneficiários: a pessoas singulares que, preenchendo os requisitos de atribuição de apoios previstos nas presentes Regras e apresentando candidatura corretamente instruída para o efeito, adquiram bicicleta com comparticipação financeira do Município de Castelo Branco.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 08/01/2021