- 1 -A dotação a consignar anualmente ao Programa de Apoio à Aquisição de Bicicleta no município de Castelo Branco será objeto de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal inscreverá no Plano Plurianual de Investimento e no Orçamento os meios financeiros destinados à concretização do Programa.
- 3 -A Câmara Municipal de Castelo Branco deve apresentar relatório de avaliação de execução do programa, tendo em vista eventual adaptação do mesmo, no sentido de assegurar a maior democratização e generalização dos apoios e consequente aumento do número de bicicletas.
Artigo 3.º — Dotação
Vigente desde: 08/01/2021