- 1 -Podem apresentar candidaturas para a Incubadora:
- a)Pessoas singulares que, individualmente ou de forma coletiva, pretendam desenvolver um negócio inovador;
- b)Pessoas coletivas ou em nome individual em fase inicial de atividade, com empresa constituída há menos de um ano;
- c)Empresas já em atividade, em fase de arranque e com menos de três anos;
- d)Entidades/empresas que desenvolvam, preferencialmente, projetos em áreas estratégicas para o desenvolvimento do Município e/ou nas áreas chave definidas na RIS3 Açores, nomeadamente na Agricultura, na Pecuária e Agroindústria, nas Pescas e Mar e no Turismo.
- 2 -As empresas em fase de constituição ou criadas há menos de dois anos beneficiam de prioridade.
- 3 -As empresas devem estar sedeadas, por ordem de preferência, no concelho de Santa Cruz das Flores, na ilha das Flores, na Região Autónoma dos Açores, em Portugal e no estrangeiro.
Artigo 10.º — Candidatos
Vigente desde: 10/01/2022