- 1 -A apresentação das candidaturas aos vários regimes de acolhimento é feita através de formulário próprio que deve ser acompanhado de:
- a)Documentação comprovativa dos requisitos legais necessários ao exercício da atividade, cópia de declaração de início de atividade e cópia de certidão permanente ou de registo comercial, no caso das empresas constituídas;
- b)Documentação comprovativa da regularização da situação perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, no caso das empresas constituídas;
- c)Documentação comprovativa das capacidades, competências e experiência profissional dos candidatos/empresas, nomeadamente curriculum vitae;
- d)Outra documentação considerada relevante.
- 2 -No âmbito do processo de análise, avaliação e decisão das candidaturas, a Entidade Gestora, ou equipa com competência delegada, pode solicitar entrevista com o candidato e/ou solicitar elementos informativos adicionais aos constantes no n.º 1.
- 3 -Os candidatos podem ser convidados a alterar e/ou aperfeiçoar as suas candidaturas, ou a adicionar novas informações que permitam uma melhor avaliação ou a viabilização da admissão.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 10/01/2022