- 1 -O contrato de incubação é celebrado nos termos da minuta que será aprovada pela Câmara Municipal.
- 2 -O contrato de incubação terá um prazo de 6 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, com o limite máximo de 36 meses, nele constando as obrigações que serão assumidas pelas partes.
- 3 -Os contratos de incubação que venham a ser celebrados poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte com um pré-aviso de 60 dias, sem direito a indemnização.
- 4 -É condição para a utilização dos serviços e espaços da Incubadora a celebração prévia do contrato referido no n.º 1 deste artigo.
- 5 -Em casos excecionais e devidamente justificados, a Entidade Gestora poderá prorrogar o prazo de permanência de uma empresa para além dos períodos previstos.
Artigo 13.º — Contrato de Incubação
Vigente desde: 10/01/2022