- 1 -A avaliação das candidaturas é da responsabilidade da Entidade Gestora ou equipa com competência delegada;
- 2 -A apreciação fundamentada do mérito das candidaturas realiza-se com base nos seguintes critérios:
- a)Enquadramento nos objetivos definidos no Artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Enquadramento preferencial nas áreas estratégicas para o desenvolvimento do Município, nomeadamente as previstas na RIS3 Açores;
- c)Caráter inovador do projeto;
- d)Número de postos de trabalho a criar;
- e)Viabilidade do Plano de Negócios;
- f)Capacidade empreendedora, técnica, de gestão e de comunicação do candidato/equipa do projeto.
- 3 -A Entidade Gestora, ou equipa com competência delegada, pode solicitar elementos complementares durante o processo de avaliação e seleção das candidaturas.
- 4 -A Entidade Gestora, ou equipa com competência delegada, deve comunicar aos candidatos a decisão sobre a candidatura, devidamente fundamentada.
- 5 -Os candidatos podem solicitar a reapreciação da candidatura, caso seja desfavorável, anexando a formulário próprio a informação que considere pertinente para a viabilidade dos seus projetos.
- 6 -Os candidatos só podem solicitar uma reapreciação da decisão, sendo a resposta a decisão final e vinculativa.
Artigo 12.º — Avaliação e Seleção
Vigente desde: 10/01/2022