- 1 -O trabalho de fase não letiva do mestrado é entregue pelo/a estudante via NetPA.
- 2 -O/A estudante deve certificar-se previamente junto do/a orientador/a de que a entrega merece a sua concordância.
- 3 -Após a entrega, cabe à/ao orientador/a atestar, também via NetPA, que o trabalho está em condições de ser apreciado em provas públicas ou, não sendo esse o caso, emitir uma declaração fundamentada expondo as razões pelas quais entende que o trabalho não está em condições de avançar para a discussão pública.
- 4 -Sendo emitida a declaração referida na parte final do número anterior, a decisão sobre se o trabalho deve seguir para apreciação em provas públicas cabe à Comissão Científica, estando a decisão sujeita a audiência prévia do/a estudante.
Artigo 10.º — Entrega e declaração do/a orientador/a
Vigente desde: 12/01/2024