- 1 -O prazo para entrega do trabalho de fase não letiva do mestrado pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do/a interessado/a, com a concordância do/a orientador/a.
- 2 -O requerimento é obrigatoriamente instruído com parecer favorável do/a professor/a orientador/a.
- 3 -Só pode ser concedida uma prorrogação, por período não superior a 90 dias.
- 4 -A prorrogação implica o pagamento de uma taxa no montante estipulado no edital de propinas do ano de ingresso (ou reingresso) do/a estudante.
- 5 -Os/As estudantes que não procederem à entrega do trabalho de fase não letiva do mestrado no prazo estabelecido ou resultante da prorrogação têm de proceder a nova inscrição semestral, pagando a correspondente propina de semestre adicional prevista em edital de propinas do ano de ingresso no curso.
- 6 -A inscrição em semestres adicionais é possível até aos limites estabelecidos no regulamento de prescrições aplicável.
Artigo 9.º — Prorrogação do prazo de entrega
Vigente desde: 12/01/2024