- 1 -Os atos públicos iniciam-se com a concessão ao/à candidato/a de oportunidade de expor o essencial do trabalho de fase não letiva do mestrado, por um período de cerca de sete minutos, seguindo-se a arguição por um dos membros do júri, com exclusão do/a orientador/a, por um período máximo de 30 minutos.
- 2 -O/A estudante dispõe de seguida de um período de igual duração para responder às observações do/a arguente.
- 3 -Finda a discussão, o júri reúne, proferindo a decisão final.
Artigo 13.º — Defesa
Vigente desde: 12/01/2024