- 1 -A inscrição na fase não letiva de um mestrado depende da conclusão da fase letiva com uma classificação média de pelo menos 13,50 valores, calculada de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 5.º do Regulamento n.º 1126/2020.
- 2 -O/As estudantes a quem faltem até duas unidades curriculares para completar a fase letiva e que tenham classificação média de pelo 13,50 valores no momento da inscrição na fase não letiva são autorizados/as a inscreverem-se condicionalmente na fase não letiva dos respetivos mestrados, não obstante a necessidade de inscrição, na época normal imediatamente subsequente, num máximo de duas unidades curriculares.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o/a estudante não pode prosseguir para a entrega do trabalho de fase não letiva se a classificação média final, realizadas as unidades curriculares em falta, for inferior a 13,50 valores.
Artigo 2.º — Acesso à fase não letiva do mestrado
Vigente desde: 12/01/2024