- 1 -O/A estudante de mestrado deve iniciar as conversas destinadas à escolha de um tema e orientador/a durante a frequência da fase letiva do mestrado, com vista a que essa escolha seja feita e aceite ainda antes do final do segundo semestre letivo.
- 2 -Cabe ao/à estudante a iniciativa de propor a um/a ou mais docentes um tema relacionado com o mestrado ou especialização no qual esteja inscrito/a, solicitando a sua orientação.
- 3 -Em regra, a orientação deve recair sobre um docente da NOVA School of Law.
- 4 -A orientação pode caber a qualquer docente que seja ou tenha sido regente de uma ou mais unidades curriculares na NOVA School of Law, independentemente da titularidade do grau de doutor/a, entendendo-se que a atribuição de uma regência pelo Conselho Científico desta Faculdade pressupõe e implica o respetivo reconhecimento enquanto especialistas, para os devidos efeitos legais.
- 5 -O/A estudante de mestrado pode requerer a orientação por pessoa externa à NOVA School of Law, devendo o pedido ser apreciado pela Comissão Científica do mestrado em causa.
- 6 -A coorientação por pessoa externa à NOVA School of Law, titular do grau de doutor/a, não carece de autorização da Comissão Científica.
- 7 -Todos os pedidos de orientação dirigidos a docentes da NOVA School of Law devem ser respondidos no prazo máximo de uma semana.
- 8 -As recusas devem ser fundamentadas, podendo essa fundamentação consistir na indisponibilidade nomeadamente por motivo de:
- a)O/A docente já ter atingido o número máximo de 15 orientações de mestrado;
- b)A escolha do tema extravasar a área de especialização do/a docente;
- c)A escolha recair sobre um tema inviável, no entender do/a docente.
- 9 -Qualquer resposta negativa deve ser acompanhada de uma ou mais sugestões de temas e/ou orientadores/as possíveis, não devendo limitar-se a uma simples rejeição do pedido.
Artigo 3.º — Escolha de um tema e orientador/a
Vigente desde: 12/01/2024