- 1 -Uma orientação efetiva adequada é fundamental para a conclusão bem-sucedida de um mestrado e implica uma parceria baseada na integridade científica e no respeito mútuo, o que beneficia tanto o/a estudante quanto o/a orientador/a.
- 2 -Em especial, o/a orientador/a deve procurar estabelecer uma relação construtiva e positiva com o/a estudante, a fim de estabelecer as condições para uma transmissão eficaz do conhecimento.
- 3 -No período inicial, o/a orientador/a dá orientações sobre a escolha do tema/ problema, a natureza da investigação, a metodologia a adotar e o padrão de qualidade esperado, bem como sobre a programação do trabalho de modo a assegurar o cumprimento do prazo para a submissão do trabalho final a provas públicas.
- 4 -O/a orientador/a encoraja o/a estudante a procurar formação mais ampla, a fim de expandir as suas competências e áreas de especialização.
- 5 -O/a orientador/a mantém contacto regular com o/a estudante através de reuniões tutoriais, individuais e/ou em grupo, e/ou troca de correspondência eletrónica.
- 6 -O/a orientador/a orienta o/a estudante sobre a utilização relevante dos recursos bibliográficos, incluindo a abordagem da literatura e fontes originais com uma atitude crítica, incluindo indicações que assegurem uma consciencialização do/a estudante para o não cometimento de plágio.
- 7 -O/a orientador/a alerta o/a estudante quando o seu progresso for inadequado ou quando os padrões de qualidade ficarem abaixo do que é geralmente esperado.
- 8 -O/a orientador/a deve estar preparado/a para rever as questões e hipóteses em investigação e para fornecer ideias alternativas se o/a estudante chegar a um impasse na sua investigação.
Artigo 6.º — Deveres do/a orientador/a
Vigente desde: 12/01/2024