- 1 -O/A estudante de mestrado é o/a interveniente mais importante no processo de elaboração de um trabalho final de mestrado, esperando-se que se responsabilize pela escolha atempada de um tema e orientador/a, pela elaboração, organização e execução de todos os trabalhos; que entregue os trabalhos pontualmente, nas suas diversas fases, em conformidade com o combinado; que conduza a investigação com cuidado e verifique a existência de erros; que assegure que os textos sejam completos e transparentes e originais.
- 2 -O/A estudante de mestrado deve reconhecer que o papel do/a orientador/a é aconselhar, orientar e supervisionar a investigação.
- 3 -O/A estudante tem direito a uma orientação efetiva por parte do/a orientador/a.
- 4 -Mesmo que seja autossuficiente no trabalho quotidiano, o/a estudante deve consultar o/a orientador/a sobre assuntos importantes: os antecedentes, os métodos, a montagem do projeto de investigação, o exame crítico dos resultados, a estruturação do trabalho.
- 5 -O/A estudante de mestrado deve manter o progresso do trabalho de acordo com os prazos acordados com o/a orientador/a, devendo o material escrito ser apresentado com a antecedência mínima de um mês em relação à data de entrega do trabalho para permitir comentários e discussão antes da entrega.
- 6 -O/A estudante de mestrado deve ser autocrítico do seu próprio trabalho e resultados e utilizar idêntico sentido crítico em relação às suas leituras.
Artigo 5.º — Direitos e deveres do/as estudantes
Vigente desde: 12/01/2024