- 1 -A viatura de passageiros da Freguesia só pode ser conduzida por motoristas com habilitação própria e que possuam a carta de condução há mais de dois anos.
- 2 -A viatura só pode ser utilizada por membros de pleno direito das entidades requisitantes, não sendo permitida a utilização por passageiros de ocasião.
- 3 -A finalidade de cedência não pode ser alterada depois de a decisão ter sido tomada.
- 4 -O itinerário da viatura não pode ser alterado no decorrer do serviço, salvo se motivos de força maior, como cortes de estrada, condicionamentos de trânsito ou o estado de saúde de algum passageiro, o determinem.
- 5 -Não poderão ser transportadas na viatura quaisquer matérias ou equipamentos suscetíveis de lhe causar danos.
- 6 -É expressamente proibido fumar dentro da viatura.
- 7 -É proibida a utilização da viatura de passageiros da Freguesia por entidades com fins lucrativos.
- 8 -Em caso de emergência que, justificadamente, não permita, à última da hora, a saída da viatura, a Junta de Freguesia deverá avisar a entidade requisitante o mais urgentemente possível.
- 9 -É proibido comer dentro da viatura.
Artigo 5.º — Regras de utilização
Vigente desde: 07/01/2025