- 1 -É da responsabilidade das entidades utilizadoras o combustível e o encargo com o motorista, só elementos dos órgãos Autárquico, pois a Junta não possui motorista.
- 2 -A viatura é cedida com depósito cheio de combustível, contra entrega em idêntica condição.
Artigo 6.º — Encargos
Vigente desde: 07/01/2025